É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora.
Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.
Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.
É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos
É o contrato firmado entre Seguradora e Tomador, contendo as principais regras para a contratação do seguro e medidas que devem ser adotadas em situação de sinistro. O CCG especifica os importantes pontos sobre o direito de regresso da Seguradora, caso a apólice seja acionada e indenizada (pagamento).
O Seguro Garantia é ofertado por Seguradoras e regulamentado pela SUSEP. A Fiança bancária é concedida por bancos, uma opção que acaba sendo mais onerosa compromete o limite de crédito da empresa, exige garantia real ou caução e ainda apresenta taxas maiores.