Existem várias modalidades de garantia que podem ser aplicadas em um contrato entre duas ou mais partes. Uma delas, é o Seguro Garantia Performance, Contratual ou Executante.
O nome “Performance” surgiu nos Estados Unidos, sendo chamado de Performance Bond e é bastante comum entre contratos comerciais e de prestação de serviços.
A garantia de fiel cumprimento garante ao segurado a indenização em caso de descumprimento por parte do executante.
O Seguro Garantia para Retenção de Pagamentos é uma ótima alternativa para apresentar ao seu contratante em casos de retenção periódica de sua medição, como acontece frequentemente em contratos de prestação de serviços e em construções civis.
Para muitas empresas, atender a um grande fornecimento ou prestar determinados tipos de serviços demanda um volume significativo de capital, seja para mobilizar uma obra ou até mesmo a compra de insumos para execução do fornecimento ou prestação dos serviços.
O problema é que nem sempre estes recursos estão disponíveis imediatamente, podendo afetar fluxo de caixa da empresa desviando inclusive recursos de outros contratos para execução de um novo.
Para evitar esta situação há um produto de seguro que dá a possibilidade de garantir um percentual dos recursos de um contrato antecipadamente, deixando o contratante confortável em dispor destes recursos antes ou durante à execução do contrato aliviando o fluxo de caixa da empresa contratada.
A carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. É comum em alguns contratos a opção de carta fiança e/ou seguro garantia.
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, garantindo que a parte que contratou o seguro irá pagar os valores devidos, sem a necessidade de penhora de bens ou depósito judicial vindo do patrimônio ou caixa da parte.
As partes envolvidas são: o segurado, que é o potencial credor da obrigação; o tomador, que é a pessoa que contrata o seguro junto à seguradora para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas e o garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.
As modalidades são:
Garantia Judicial
Modalidade padrão desse tipo de seguro que tem como objetivo cobrir depósitos judiciais da natureza do processo em questão, possibilitando que a seguradora garanta o pagamento do valor sem que a parte tenha que desembolsá-lo diretamente.
Garantia de Execução Fiscal
Pode ser utilizada para o pagamento das despesas relacionadas à execução fiscal em suas três esferas.
Garantia Judicial Depósito Recursal
Possibilita que a parte que está envolvida enquanto devedora no processo possa entrar com os recursos cabíveis sem precisar desembolsar os valores referentes ao ingresso desses recursos, garantindo a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver.
Ações trabalhistas e previdenciárias
Possibilita o pagamento dos custos provenientes às ações trabalhistas e previdenciárias ao segurado do processo, uma vez que esses custos são de responsabilidade do tomador.